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DEFIS 2026: prazo vence dia 31 para quem optou pelo Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem acelerar o passo para cumprir suas obrigações acessórias. Termina no próximo dia 31, terça-feira, o prazo para o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal. O documento é obrigatório para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime simplificado.
A DEFIS funciona como um raio-x do desempenho do negócio no ano anterior. Nela, o empreendedor deve detalhar informações como o faturamento total, a distribuição de lucros entre os sócios, a evolução do número de empregados e outros dados que comprovem a saúde socioeconômica da organização.
Sem o envio desta declaração, a empresa fica impedida de gerar os boletos mensais de impostos (DAS) deste ano, o que pode gerar uma bola de neve de dívidas.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe!
O que é DEFIS?
A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.
Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.
Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2026.
O envio da DEFIS deve ser pelo Portal do Simples Nacional, conforme veremos mais adiante.
Quem precisa enviar a DEFIS 2026?
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2026 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2025.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2025, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.
Informações da DEFIS
Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
Ganhos financeiros da empresa;
Número de colaboradores no início e no final do período;
Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
Prestação de serviços de comunicação.
Penalidades e multas
As empresas que não enviarem a DEFIS 2026 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2025.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2026.
A multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. A penalidade pode, ainda, ser de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima por atraso é de R$ 200.
Como enviar a DEFIS 2026
O envio da DEFIS deve ocorrer pelo Portal do Simples Nacional. Acompanhe:
Acesse o Portal do Simples Nacional e busque por “DEFIS;
Escolha o ano a declarar e se é uma declaração original ou retificadora;
Preencha as informações exigidas pela Receita Federal;
Envie o documento
Fonte: Jornal Contábil


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